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Empregador Web - Seguro Desemprego online

Claudiane

Claudiane

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:13

Pessoal, alguém está tendo problemas para acessar o sistema do MTE para emissão do seguro? Já tentei em todos os navegadores e, a depender do navegador, aparece a mensagem de erro ou de que "não é possível acessar o site". Já coloquei o endereço nas configurações do Java (ahhhhhh... Maldito Java!) e nada! Anteontem consegui acessar, mas desde ontem estou tentando (com nove milhões de seguros para emitir) e não consigo... Alguém poderia me socorrer? De antemão, obrigada! =)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:29

Claudiane, testei agora usando o Firefox e apareceu uma mensagem de erro, cliquei em "Avançado", adicionei a "exceção" e funcionou. O meu Java é o 8.60.

Claudiane

Claudiane

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:40

Márcio, o meu é o 8.77... Olha, se o Java soubesse como eu o odeio, já teria ido pra Marte... Farei o teste aqui com o 8.60 e já retorno... =)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 17:17

Jaciel, então terás de entrar em contato com o MTE e verificar o porquê de não terem validado a procuração no sistema. Quem faz a ativação é o MTE, depois de analisar os documentos (procuração/documentos do outorgante-outorgado/contrato social) entregues.

Patricia Gervazoni

Patricia Gervazoni

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:01

Bom dia,

Preciso de ajuda.
Estou entrando no site do mais emprego para gerar o seguro, porem a hora que eu clico com Certificado Digital, aparece uma mensagem assim " ESTÁ PAGINA NÃO PODE SER EXIBIDA", achei que era problema no java, atualizei e a mensagem ainda continua, alguém sabe como proceder?

Por favor me ajudem!!!

Desde já obrigado.

Marco Antonio Santoro Soares

Marco Antonio Santoro Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:35

Bom dia a todos!

Pessoal, gostaria de saber se há procuração para recurso de seguro desemprego?

Meu caso:
Estou indo morar em outro país e meu seguro desemprego foi negado pois tenho vinculo a uma empresa que está inativa.

Agendei o recurso, mas será só para setembro. Setembro não estarei mais aqui.

É possível deixar uma outra pessoa com procuração para ir no meu lugar no dia do recurso?

Se sim, como eu faço?

Eu liguei para um monte de números do MET e por incrível que parece, ninguém soube responder.

Muito Obrigado!

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 11:43

Marco Antonio Santoro Soares

Caro Colega.

Se voce tem empresa e esta em seu nome esquece nao ira conseguir somente se eles mudarem ou se voce der baixa na mesma.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Marco Antonio Santoro Soares

Marco Antonio Santoro Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 12:23

Ivan Araujo,
Isso mudou recentemente?
Eu sempre tive empresa aberta e por 2 vezes solicitei o seguro desemprego, todos eles foram aprovados normalmente. Somente esse agora foi recusado.

Com relação a procuração para que outra pessoa possa ir em meu lugar no dia do recurso, saberiam me dizer como faço ?

Muito Obrigado.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:11

Marco Antonio Santoro Soares

Não tem jeito não Marco, temos cliente que é somente sócio cotista sem rendimento que foi negado, outra coisa não existe procuração para recebimento de seguro desemprego somente se voce tiver conta na CEF e direcionar o recebimento nesta conta talvez a pessoa saque com cartao caso contrario desconheco tal procedimento.


===============================================================================================================

O benefício Seguro- Desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 7.998/1990, e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas as seguintes
condições(Art. 11 da Resolução CODEFAT nº 467/2005, alterada pela Resolução CODEFAT nº 665/2011):

I - morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas até a data do óbito, aos
sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial;
II -grave moléstia do segurado, comprovada pela perícia médica do Instituto
Nacional de Seguridade Social -INSS, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente
designado ou representante legal, mediante apresentação de Mandato outorgado por instrumento público, com finalidade específica para o benefício a ser recebido;
III -moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, devidamente comprovada mediante perícia médica do INSS,
quando serão pagas parcelas vencidas a procurador designado em instrumento público, com poderes específicos para receber o benefício;
IV - ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo Juiz, mediante certidão judicial de
nomeação do curador habilitado à prática do ato;
V -beneficiário preso, impossibilitado de comparecer pessoalmente à instituição financeira responsável pelo pagamento, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de instrumento público com poderes específicos para o ato.
O Requerimento do Seguro- Desemprego somente poderá ser firmado pelo trabalhador, admitindo-se, excepcionalmente, sua apresentação pelos representantes mencionados nos incisos I a V, supra, desde que instruído com os documentos mencionados nos artigos 4º e 5º
da Resolução nº 253/2000, nos artigos 13 e 15 da ResoluçãoCODEFATnº 467/2005 e no artigo 3º da Resolução CODEFAT nº 657/2010.
Em qualquer caso, o mandato deverá ser individual e outorgado por instrumento público, especificando a modalidade de benefício Seguro
-Desemprego a qual o Requerimento faz referência e à dispensa que lhe deu causa, cujo direito foi adquirido pelo trabalhador em função
de demissão sem justa causa.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:17

Marco Antonio Santoro Soares

Infelizmente a realidade para muita gente nos últimos meses não tem sido essa, ao solicitarem seu seguro desemprego, são surpreendidos com uma negativa e a informação que não fazem jus ao benefício. A justificada dada pelos órgãos do governo é de que quem tem CNPJ aberto não pode receber o seguro desemprego, mesmo que esteja inativo ou sem movimentação.

A lei que regulamenta o referido benefício, a LEI Nº 7.998/90 percebemos que que não há qualquer menção a tal restrição, apenas que o trabalhador não esteja recebendo outra renda, in verbis

art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:



V – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

A Lei não fala em ter CNPJ ativo ou inativo, fala em RENDA. E Renda é diferente de atividade, pois uma atividade pode ou não gerar renda. Ninguém poderá ser privado de receber as parcelas as quais tem direito por possuir um CNPJ que não gera renda.

Pessoas que possuem MEI também estão sofrendo com a negativa.

Para tanto, quem esta passando por esta situação deve recorrer administrativamente e caso não logre êxito, ingresse na justiça federal pleiteando tal direito através de liminar.

O Mandado de Segurança assegura o cumprimento de direito líquido e certo.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:13

Patricia Gervazoni


Use o mozila va no canto da tela lado direito nos tres risquinhos em opcoes depois avancado e ver certificado e importar certificado deixe la somente o certificado que voce queira entrar e retire os demais.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:00

Bom dia, Pessoal!

Estou desde ontem tentando entrar no site, ontem entrava no site mas não importava o arquivo, e hoje quando seleciono o certificado digital aparece página não disponível ou mudou de site.

Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:08

Consegui acessar pelo Opera.

O erro ao importar o arquivo continua, fiz manual e deu certo.

Obrigada pela ajuda.

Lucas Cavaleri

Lucas Cavaleri

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:35

Bom dia a todos,

Estamos em Abril de 2016 e esse sistema do Empregador WEB ainda continua apresentando os mesmos erros. O mais recente que tive foi com os contatos de empregado:

(linha2) O telefone deve ser Informado com 8 ou 9 Dígitos

A solução foi informar no cadastro do empregado 2 números de telefone (um para cada linha), no formato que segue:

11xxxxxxxx (DDD mais o telefone tudo junto sem espaço)

Mas já houve casos em que o sistema só aceitou o número com o DDD separado:
11 xxxxxxxx (DDD separado por espaço do telefone)


Mas de qualquer forma sem informar o DDD o sistema não aceita.

Aproveitando a mensagem, sempre exclua o arquivo que deu erro antes de Exportar o arquivo corrigido.
Boa sorte a todos.

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 08:42

Bom dia pessoal!!!

Estou desde a semana passada gerar uma guia de seguro desemprego, e não consigo acessar com certificado digital. ... da um erro no site e volta para a pagina inicial e sem o certificado digital consigo acessar mas fica na tela para fazer a procuração, ja cadastrei a procuração e não sai dessa tela.
Tenho que levar essa procuração no MTE para conseguir dar seguimento, tenho três empresas e todas dão o mesmo erro, ja tentei outros PC e navegadores e continua o mesmo erro.

Alguém pode me ajudar?

Obrigado

Elisangela
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:06

Elisangela Mello Medeiros um bom dia!

Manual perguntas e respostas anexo ao tópico.

No manual do Empregador Web na pagina 19 tópico 33 diz;

33. Cadastrei uma procuração utilizando a opção “SEM certificado digital”. O que devo fazer a seguir?
Quando uma procuração é cadastrada pela opção de acesso “SEM certificado digital”, o aplicativo EMPREGADORWEB não efetuará a validação automática. Nesse caso, a empresa que recebê-la não conseguirá representar o outorgante perante o MTE.
No final do cadastro da procuração, o aplicativo gerará um termo de responsabilidade, que deverá ser apresentado em uma unidade de atendimento do MTE ou do SINE local para que a procuração seja devidamente ativada. A documentação abaixo deve ser anexada ao termo de responsabilidade:
i. Cópia da carteira de identidade;
ii. Cópia do CPF do Outorgante e Outorgado; e
iii. Cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente da empresa.
Após análise que respeitará prazo médio de 72 horas, a procuração será ativada e a empresa outorgada poderá representar a outorgante no uso do aplicativo EMPREGADORWEB

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:15

Lucas Cavaleri

Prezado Colega

Vai me desculpar o sistema que você usa de folha de pagamento teria que prever isso....nos aqui não tivemos problemas quanto ao numero de telefone por conta do sistema de folha de pagamento já prevê essa inconsistência.



Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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