Altamiro,
na página 51 do manual do empregador web tem as instruções de como cadastrar as filiais.
o empregado terá que fazer todo o processo de entrada do seguro-desemprego como era feito antes, a única mudança foi no requerimento que será enviado online para facilitar na hora que o empregado for dar entrada no seguro-desemprego. Lembrando que o empregado deve seguir as novas regras do seguro-desemprego. Segue abaixo:
Com as novas regras, o empregado terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.
De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.