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Horário de Trabalho

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 14:20

De acordo com a LC 123/2006, ME e EPP ficam desobrigadas de fixarem em local visível o quadro de horários. Até aí tudo bem. Mas diante disso, me surgiu uma dúvida:

Empregados que trabalham 08 horas por dia, não tem direito a HE (Normal). Que dcto. é necessário para provar que o empregado não faz HE???

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 14:36

Digamos que na minha empresa nenhum empregado faz horas extras. Já é norma da empresa e existe um quadro de horário para os funcionários (combina entre a empresa e os empregados, visto que não há a necessidade do quadro de horários para a ME e a EPP - LC 123/2006), completou as oito horas diárias, pode ir embora.

Caso algum funcionário queira reclamar horas extras, mesmo sem ter feito as mesmas, como a empresa irá fazer para se defender desta ação???

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***CCB
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 14:36

Ola Wilson,

Eu recomendaria manter um quadro de horario, independente da obrigatoriedade, e no mesmo, vc colocasse uma observação na qual iria definir qual o dia q os funcionários iriam trabalhar 04:00 hs, geralmente é na segunda ou sabado, fechando as 44:00 hs semanais.

Verefique junto ao sindicato da categoria se já existem algum horário pré-definido, e em último caso, faço um ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS - Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.

Atenciosamente,

Sr. Franlley Gomes

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