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Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 12:16

Não.

A contribuição Sindical Patronal, não é obrigatória para micro e pequenas empresa, optantes pelo simples nacional e empresas que não possuam empregados.

BASE LEGAL:

O item b.8.1.1 da Parte II, em sua nota do inciso I, alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 5/2013 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.


À disposição,

Thamerson R. Pires

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