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Acidente de Trabalho na experiência

Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 14:18

Boa tarde,

Um funcionário teve acidente de trabalho no periodo de experiência.Ele pegou 15 dias de atestado e a partir do 16º receberá o beneficio pelo INSS.
Minhas duvidas são as seguintes:
- Posso demiti-lo na data do termino da experiência ou ele tem estabilidade?
-Qual o embasamento legal?

-Supomos que ele pegue apenas 15 dias de atestado e não se afaste pela previdência, a demissão pode ocorrer no termino da experiência ?

Celia Silva

Celia Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 14:26

Boa Tarde, Mayara!


Em casos de Acidente de Trabalho o funcionário sempre tem estabilidade o correto é você verificar junto ao sindicato, quando o funcionario é afastado em caso de doença é que em alguns sindicato não existe a estabilidade.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 16:11

Mayara, recentemente o TST emitiu entendimento de que a estabilidade tmb se aplica ao empregado em experiência em caso de acidente de trabalho.

Contudo, para que esta o alcance é necessário que a perícia do INSS conceda a ele o auxílio doença acidentário.

O contrato de experiência não se efetiva, apenas ganha 12 meses além dos dias restantes ao que constar no contrato por ocasião do 16º dia da licença previdenciária.

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