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FÓRUM CONTÁBEIS

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Horas de Trabalho e Diárias

Myria Cristina

Myria Cristina

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:36

Pessoal, gostaria de tirar uma dúvida. Um funcionário trabalha de segunda a sexta, 8h diárias e com 2 h para almoço. Se em um dia de trabalho qualquer ele precisar se deslocar para outra cidade para realizar a atividade dele, sendo gasolina, almoço tudo pago pela empresa, o funcionário ainda tem direito a outra diária??
OBS: voltando para casa no mesmo dia.

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:48

Boa tarde!

Acredito, que pelo que foi apresentado se trata de uma exceção e não algo usual. Partindo daí não vejo motivo para o pagamento de diária visto que a jornada normal de trabalho não será excedida.

Espero ter ajudado

Magayver

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:54

Dependendo da função (motorista, por ex) e conforme a distância percorrida pode ser devida a "diaria" prevista em CCT do sindicato da categoria.

Se ele viaja a serviço as despesas de deslocamento e alimentação, e eventualmente pernoite, devem ser suportadas pelo empregador.

De qualquer forma, verifique o que consta na CCT de seu Sindicato quanto a isto.

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 16:18

Boa tarde!

Kennya, com relação a situação que eu falei antes. No caso de uma viajem eventual, saindo durante o expediente e voltando dentro do mesmo.

Há necessidade de pagamento de algum extra além das despesas da viajem/alimentação?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 16:48

Se a ida e a volta se dão dentro do horário de experiente normal, penso eu que não seria devia qualquer diária, apenas as despesas decorrentes da viagem.

MAs, o que importa não é o que eu acho, mas se a CCT do Sindicato estabelece alguma vantagem ao trabalhador neste sentido.

BERNARDINO SANTOS FILHO

Bernardino Santos Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:51

Tenho uma empresa que é lanchonete e não funciona as segundas-feiras.
quantas horas semanais os funcionários tem que trabalhar com folga no domingo???
É correto o funcionário trabalhar:
de terça a sexta das 9:00 as 19:00
sábado das 8:30 as 19:00
Domingo 8:30 as 15:00

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:38

Bernardino, pelas minhas contas está fechando uma jornada de 50hs semanais, isso considerando que aos domingos ele tenha intervalo intra-jornada de 1h, e tmb de 1h de terça a sábado.

Neste caso ele tem direito a 6hs-extras por semana com reflexos sobre o DSR, e que deverá ter 1 folga que coincida com o domingo após cada 3 semanas trabalhadas.

BERNARDINO SANTOS FILHO

Bernardino Santos Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:49

Nas minhas contas foram 51 horas...
A minha dúvida é o seguinte: na semana da folga de domingo, o funcionário vai trabalhar de terça a sábado (segunda a lanchonete fecha) as horas semanais fecharam 45:30 correto? então só pagarei 1:30 de HE, meu raciocínio está correto???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 14:29

Considerei 50hs de trabalho semanais pois ocorre o intervalo intra-jornada obrigatório de no mínimo 1h nas jornadas acima de 6hs. E se não é concedido o referido intervalo, este então deverá ser pago como hora-extra.

A semana de trabalho dele começa na terça e termina no domingo, de modo que, são 6 horas-extras (se não mais) por semana que este funcionário produz.

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