Bianca Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde colegas,
Estou com um caso que para mim é complicado.
Func foi registrado em 01/07/2012, ja entrou com uma doenca na coluna porem seu ASO deu apto ao trabalho. Ele trabalhou normalmente ate o dia 11/09/2012. Apos isso o func vem vivendo de atestados com CID M54.5+M48.3+M51.1.Porem o func vem agindo de má fé com esses atestados.
Ex: Ele tem um atestado de 30 dias,em vez do func pegar um atestado em seguida, ele espera uma semana (exemplo) e pega outro. Isso para poder SEMPRE receber os 15 dias da empresa. Isso vem ocorrendo ate hoje , mes de Março. Ele foi fazer outra pericia porem foi lhe negada novamente por a doenca vir antes mesmo do inicio das contribuicoes dele. Agora que ele viu que nao consegue se "aposentar" no auxilio doença, ele quer fazer um acordo com a empresa como se ela tivesse mandando embora, o empregador quer se livrar desse problema com o funcionario e aceitou.
Pergunta: Esses meses todos de atestados contam como tempo de trabalho? Ele terá direito a ferias e 13º normalmente? E a seguro desemprego? Faremos uma rescisao indenizada no dia 22 de março (qd acaba mais um de seus atestados).