x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 2.629

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 17:36

um funcionário vai entrar de aviso amanhã, é indenizado. ele ainda trabalha amanhã? ou por ser a data do aviso ´hoje 29 seria o ultimo dia trabalhado dele?

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 17:53

Clau, desculpe! Não havia visto sua postagem...Humm! Consultor Especial!? PARABÉNS!!

bjss!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 18:10

Por nada, são merecidos!!

bjs!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 18:24

então como ele vai assinar amanhã ele nao trabalha mais a partir de amanhã..isso? valeu

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 18:52

Você deveria ter feito a comunicação na data de hoje (29/10/07), não existe modelo oficial do aviso prévio indenizado, podendo ser confeccionado pela própria empresa. Não trata de aviso cumprindo, por isso não terá data de início, a data que valerá no TRCT, tanto para o aviso como para afastamento, será a de hoje , último dia trabalhado.

Caso queira saber sobre prazo para quitação das verbas

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Espero ter a ajudado!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade