
Jefferson Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEmpresas prestadores de serviços fazer o recolhimento de contribuição sindical? Se sim, pra onde será repassado o recolhimento caso não haja nenhuma filiação a um sindicato?
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Jefferson Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEmpresas prestadores de serviços fazer o recolhimento de contribuição sindical? Se sim, pra onde será repassado o recolhimento caso não haja nenhuma filiação a um sindicato?
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Jefferson,
Existem contribuições sindical dos empregados, dos empregadores e dos autonomos,
Em relação a dos empregadores as empresas optantes pelo simples nacional estão dispensadas do recolhimento,
As não optantes estarão obrigadas ao recolhimento, na falta de sindicato, o recolhimento deverá ser feito a Federação da categoria, independente de associação.
Em relação a cont. dos empregados, todos que admitem empregados(exceto domésticos) terão que descontar 1 dia de salário e recolher ao sindicato, na falta a federação ou ainda na falta o recolhimento deverá ser feito na conta do MTE.
Saudações,
Tiago de Lannes
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