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Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 21 abril 2013 | 12:27

Bom dia,

Jefferson,


Existem contribuições sindical dos empregados, dos empregadores e dos autonomos,

Em relação a dos empregadores as empresas optantes pelo simples nacional estão dispensadas do recolhimento,

As não optantes estarão obrigadas ao recolhimento, na falta de sindicato, o recolhimento deverá ser feito a Federação da categoria, independente de associação.


Em relação a cont. dos empregados, todos que admitem empregados(exceto domésticos) terão que descontar 1 dia de salário e recolher ao sindicato, na falta a federação ou ainda na falta o recolhimento deverá ser feito na conta do MTE.


Saudações,

Tiago de Lannes

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