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Desconto de INSS para quem já recolhe o teto

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 16:48

Boa tarde Cleber,

Tendo uma confirmação da outra empresa como disse o Flavio, você não fará o desconto do INSS desse funcionário, porém deve ser informado sua remuneração na SEFIP, deixar esse funcionário na ocorrência 05 (múltiplos vínculos) e na remuneração informar o valor total da remuneração em "Valor descontado do segurado", para que não faça novamente o desconto, mas que seja recolhido a parte patronal.

Abraço

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