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Tatiane Steil

Tatiane Steil

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 16:45

Boa tarde, to com um problema com uma empresa onde consta 2 pro-laborista, eles foram consultar junto ao Inss suas contribuições, o Inss disse que de 1995 até 2003, não consta valor pago, e a empresa alega que pagou, como proceder nesse caso? sendo que não existia gefip na época?

grata

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 21:12

Tatiane Steil,

A legislação somente passou a obrigar a empresa a reter os valores referente ao INSS dos autonomos a partir de 2003, anteriormente os sócios pagavam o INSS devido através de Carnês, porém, nem todos os sócios cuidavam desta parte apesar de muitos contadores avisarem sobre essa obrigação. Então a obrigação não era da empresa, era dos sócios individualmente, creio que o problema é grande pois para recolher retroativo as penalidades são muito grande em termos de percentuais, ou na pior hipotese ficar sem a contagem desse período.

Tudo posso naquele que me fortalece

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