x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 13.722

desconto de co participação/plano de saude

ROSIMERE MANHAES

Rosimere Manhaes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 11:39

Pessoal, bom dia
Estou com uma duvida em relação ao desconto de co- participação de ex empregado>
a empresa desconta integral a co-participaçao de plano de saude, mais estou com um problema em relação aos demitidos, quando a operadora envia os relatorios para descontos em folha, muitos já foram demitidos e ficamos com essa conta para pagar sem poder descontar.
minha pergunta é: existe uma forma legal de cobrar a esses ex empregados?
uma ressalva na rescisao avisando que poderá receber um boleto de cobrança referente a co participação é permitido pela lei ? fico em duvida por que houve a rescisao contratual.
obrigada pessoal

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 22:52

Não, não há como gerar débito ao empregado pós desligamento.

É do empregador a função de planejar e preparar-se para desligar um funcionário, portanto, cabe a ele cuidar para que não mais sejam gerados gastos pelo empregado demitido junto ao plano de saúde.

Vanessa Pereira Flores

Vanessa Pereira Flores

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 15:43

Sim, e até onde sei, após a rescisão apesar de pagar o mesmo valor como empresa, o ex funcionário passa a ter um plano individual, sendo assim de sua responsabilidade e não mais da empresa.
Precisa verificar junto a operadora do plano como fica nesses casos.

"Criatividade é a Inteligência se divertindo!!"
Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 16:25

Rosimere, antes do fechamento do calculo da RCT tens que solicitar a empresa do plano de saúde o saldo a pagar desse funcionário e bloquear o seu cartão para uso posterior. Assim você já lança todos os débitos na rescisão dele.

Att.. Denise

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 24 março 2013 | 21:11

Quanto tempo é permitido o funcionario ficar com a plano apos demissao?
tem uma lei que beneficia o funcionario?
se ele continuar a pagar o plano, o plano pode exclui-lo apos terminado o prazo?
sei que tem a lei de aposentados e demitidos... qual seria o prazo?
agradeço

Tania

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade