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Trabalho na Folga do Colaborador

Roberto Alexandre N.Brum

Roberto Alexandre N.brum

Iniciante DIVISÃO 3 , Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 11:53

Bom dia a todos,
Preciso de uma ajuda.
Faço a Folha de Pagamento de um Hotel, portanto, funciona 24 horas, nesse estabelecimento existe uma escala. Estabelecemos essa escala de folga com antecedência legal de 30 dias, fixamos no mural de informações todo dia 20 do mês anterior, porém ocasionalmente essa escala é modificada e o empregado que estaria de folga trabalha naquele dia. Exemplifico melhor abaixo:
Dia 01/02/2013 estabelecemos a escala de folga, dia 20/02/2013 fixamos ela em mural e nessa determina que o Empregado José da Silva teria direito de gozar folga nos dias 07, 15, 23 e 31/03. No entanto no dia 07 o José teve que trabalhar por necessidade da ocupação do Hotel.
Pergunto:
01 - ele deve receber as horas normais e ser estabelecido uma nova data de folga?
02 - esse expediente do dia 07/03 deve ser pago com hora extra? Se sim, 50% ou 100%? Se pago hora extra não preciso estabelecer nova data de folga?
Agradeço desde já.

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:45

Na minha concepção, você pode estabelecer outra folga pra ele(referente ao dia 07) ou mesmo pagar hora extra pelo dia trabalhado, se esse for o caso não dar folga, e a hora extra você tem que confirmar com a CCT do seu sindicato

Att

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:57

Roberto, boa tarde

01 - ele deve receber as horas normais e ser estabelecido uma nova data de folga?

R - Se já estava estabelecido que esse era o dia de Descanso semanal remunerado, então ele trabalhou como horas extras.

02 - esse expediente do dia 07/03 deve ser pago com hora extra? Se sim, 50% ou 100%?

R - Sim, os adicionais devem ser observados na convenção coletiva dos empregados.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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