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Valor pago pelo atraso do Pg . da Recisão

Bruno Leonardo Habib de Faria Alvim

Bruno Leonardo Habib de Faria Alvim

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 12:20

Boa tarde gostaria de tirar uma duvida se for possível.
Meu Aviso prévio foi trabalhado, sendo assim a empresa teria que pagar o valor da recisão no primeiro dia subsequente do fim do aviso, correto??

Pois bem não foi ocorrido, meu aviso era da data 29/01/2013 a 28/02/2013, a recisao foi pago só dia 11/03/2013...as minhas receitas eram::

salario bruto: R$2.635,00
salario liquido: R$2.345,00

DUVIDA: essa multa pelo atraso, o emprego ira receber qual valor??? o bruto ou o liquido???
grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 22:58

Bruno, sugiro que contate seu SIndicato, eles estão mais que habilitados a lhe auxiliar no que for preciso. Adianto-lhe, contudo, que a indenização por rescisão fora do prazo não recebe descontos, portanto seria o salário bruto.

Aproveito para esclarecer que o Forum Contabeis se destina a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não podendo prestar consultorias particulares.

Boa sorte!

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