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Férias e desc de Inss sobre adi 1/3 ferias

Paulo Roberto do Nascimento Andrade

Paulo Roberto do Nascimento Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Seguros
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 12:56

Boa tarde, pessoal

É o seguinte em outubro de 2012 completei 1 ano de férias e vim a gozar da mesma 15 de janeiro de 2013.

Meu salário é de R$ 917,00 sendo que recebo salário dia 05 e vale dia 20 trabalho de seg. a sex. e sáb. até o 12:00.

Dia 20 de janeiro não tive direito ao vale devido ás férias, assim informado pela empresa.

Recebi de férias 1.650,00 com desconto de inss sobre o adicional de 1/3 das férias.

A duvida é o valor recebido está correto ?

Quando recebo normalmente ? Pois dia 05 de março não recebi o salário inteiro, recebi R$ 150,00 e agora dia 20 de março não recebi o vale inteiro com a comissão.

Obs. Também tenho direito ao vale alimentação todo dia 05 e em fevereiro não recebi o mesmo,e tirei dinheiro de meu bolso para alimentação, dia 05 de março recebi normal. Obs. O vale não tem desconto em folha.

Agradecido !

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 12:55

Boa tarde Paulo,

Quanto ao Vale refeição, você precisa verificar na sua convenção coletiva, algumas dizem que o VR deve ser pago mesmo quando o funcionário esta de férias, outras permitem que o valor seja reduzido.

Quanto aos dias, considerando que vc tirou 30 dias de férias.

Dia 05/02 vc recebe referente a Janeiro, então, recebeu o equivalente a 15 dias...

Dia 20/02 não tem direito a Vale, isso porque vc deve ter retornado de férias no dia 14/02.

Dia 05/03 você recebe o equivalente a 15 ou 16 dias, pois vc recebe o serviço prestado em Fevereiro.

Dia 20/03 você deve ter recebido o vale normalmente.

Dia 05/04 você recebe o salário normalmente.

Ficou claro? Os dias podem sofrer alterações de um ou dois dias, depende se vc é mensalista ou horista.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira

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