Jacqueline dos Santos Lima Sapiatiba
Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Telemarketingrespostas 2
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Jacqueline dos Santos Lima Sapiatiba
Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) TelemarketingAnya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde
De acordo com o disposto no Decreto nº 3.048/1999, art. 75, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença.
Dessa forma, quando o empregado adoece no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente a título de férias.
Espero ter ajudado
Fonte: Anelore.com
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Jacqueline dos Santos Lima Sapiatiba
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