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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:10

Boa tarde

De acordo com o disposto no Decreto nº 3.048/1999, art. 75, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença.



Dessa forma, quando o empregado adoece no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente a título de férias.

Espero ter ajudado

Fonte: Anelore.com

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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