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Férias a destempo por opção do Empregado

José Dantas

José Dantas

Iniciante DIVISÃO 2 , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:58

Olá, pessoal! Venho aqui recorrer a vocês novamente.
Minha dúvida é a seguinte: aqui na empresa, em 10 anos de trabalho, nunca tivemos problemas em escolher que mês vamos gozar as férias, obviamente isso já acordado no começo do ano. Mas esse ano especificamente, minhas férias se vencem em AGO e eu teria até JUL pra tirar minhas férias, só que gostaria juntamente com minha família viajar para o exterior exatamente nesse mês de AGO, já que é o mês em que todos podem. Minha pergunta é se exista a possibilidade (legislação) ou documento pra firmar um acordo que eu gostaria de gozar minhas férias em AGO (um mês apenas do vencimento) sem a empresa me pagar o dobro do valor, pois seria a situação de férias a destempo, o que obrigaria a empresa me pagar o valor em dobro.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 21:36

Infelizmente não, José Dantas.

O empregador está obrigado a ater-se aos ditames da Lei, mesmo que seja o empregado a solicitar, a Lei não permite que tal se dê pois abriria brechas para que o empregador, exercendo seu poder de mando e decisão, e por outro lado, o funcionário refém da necessidade de manter o emprego, se submeteria e faria a solicitação de usufruir suas férias após esgotado o prazo concessivo, assim tmb podendo se dar com tantos outros direitos trabalhistas que a Lei preserva em favor do trabalhador.

Lembrando que o empregador pode conceder as férias em qualquer mês ao longo do período concessivo, não necessariamente no mês seguinte ao término do período aquisitivo.

Verifique se a empresa concedeu férias coletivas em ocasião em que vc não contava com o prazo aquisitivo completo, o que alteraria o inicio dos próximos períodos aquisitivos, deslocando-os para a data do inicio dessas férias coletivas.

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