x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 607

Anexo IV e Folha

FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 17:51

Bom dia!!

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que emitiu uma nota fiscal de serviços, cujo serviço foi recuperação de reboco e pintura com material aplicado.

A minha dúvida é a seguinte: teve retenção de INSS sobre o valor do serviço. Daí eu deveria tributar pelo Anexo IV, o que mudaria a forma de recolhimento do INSS correto (recolhe o 20% e muda o código da GPS para 2100)?

Mas não é sempre que essa minha empresa presta esse tipo de serviço, na verdade, praticamente nunca. Pois ela trabalha com licitações, então, a maioria da atividade dela é comércio.

Como faço, apenas no mês que foi prestado Anexo IV que eu recolho o INSS da outra forma? Se no mês seguinte não prestar serviços sujeito ao Anexo IV, eu volto a recolher com código 2003 e não recolho patronal?

Obrigada!

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:47

Se tiver funcionários no comércio e teve funcionários no serviço, poderá fazer duas folhas para este mês, separando os funcionários - uma com o código 2003 e outra 2100 - para usar a retenção de INSS.

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade