Flavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!!
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que emitiu uma nota fiscal de serviços, cujo serviço foi recuperação de reboco e pintura com material aplicado.
A minha dúvida é a seguinte: teve retenção de INSS sobre o valor do serviço. Daí eu deveria tributar pelo Anexo IV, o que mudaria a forma de recolhimento do INSS correto (recolhe o 20% e muda o código da GPS para 2100)?
Mas não é sempre que essa minha empresa presta esse tipo de serviço, na verdade, praticamente nunca. Pois ela trabalha com licitações, então, a maioria da atividade dela é comércio.
Como faço, apenas no mês que foi prestado Anexo IV que eu recolho o INSS da outra forma? Se no mês seguinte não prestar serviços sujeito ao Anexo IV, eu volto a recolher com código 2003 e não recolho patronal?
Obrigada!