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Prazo Máximo Desconto Faltas

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 18:00

Olá Galera.

Gostaria de saber se existe prazo máximo para desconto de faltas, pois as faltas não estavam sendo descontadas anteriormente, diga-se no ano passado, e a empregadora gostaria do ressarcimento destes valores que foram pagos a mais no período.

Não achei nada a respeito nem mesmo jurisprudência, por isto a dúvida.
Grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 18:49

Pablo, naõ previsão na Lei quanto a isto, mas os tribunais entendem que passado algum tempo sem que sejam descontadas, entende-se como perdão tácito.

Tendo o empregador o dispositivo de controle de frequência e dispondo tmb da condição de exercer seu poder disciplinar, é dele a responsabilidade de averiguar e descontar os dias de ausências injustificadas.

Uma vez passado o tempo, como 2 ou 3 meses, resolver descontar a ausência pode vir a responder na justiça por desconto indevido. Afinal, o empregador tem de pagar o salário todo mês a seu funcionário, e por essa ocasião deve averiguar o real salário que a ele é devido.

Particularmente não recomendo descontos após o 3º mês da ocorrência.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 20:20

Kennya, obrigado pela resposta, através da sua informação sobre perdão tácito pude ter uma visão mais ampla do assunto.
Grato.

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