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ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 13:07

Boa tarde!

Tenho a seguinte situação: a empresa onde trabalho ncaminhou um funcionário para fazer o atestado demissional, o médico do trabalho então o atestou como inapto, dando-lhe um atestado de 15 dias, ou seja, de 08/02/2013 a 22/02/2013, no 16º dia, a empresa encaminhou o funcionário para o INSS, e no dia de hoje o INSS o liberou para o trabalho. Neste caso, solicito as seguintes orientações:

a) do dia 08/02/2013 a 22/02/2013, que o funcionario estava com atestado, e até o dia de hoje (25/03/2013 data da perícia),estes períodos são devidos pelo INSS?

b) tendo em vista que o INSS constatou que o referido funcionário encontra-se apto para o trabalho, já podemos providenciar sua rescisão?

c) se a resposta no tópico anterior for positiva, devemos encaminha-lo novamente ao médico do trabalho? deverá ser emitido por ele outro atestado demissional, ou a posição do INSS é suficiente para resguardar a empresa?

Aguardo retorno.

Atenciosamente

Adriana Diniz Braga

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 14:44

Boa tarde Adriana

1)a empresa paga ao funcionário do dia 08 até 22

2)a empresa deve encaminhar o funcionário para fazer o exame demissional

3) Caso o ASO seja concedido pelo médico do trabalho como apto, a empresa pode demitir o empregado.

4)verifique convenção coletiva do trabalhador se há estabilidade após retorno do auxilio doença.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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