Adriana Diniz Braga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde!
Tenho a seguinte situação: a empresa onde trabalho ncaminhou um funcionário para fazer o atestado demissional, o médico do trabalho então o atestou como inapto, dando-lhe um atestado de 15 dias, ou seja, de 08/02/2013 a 22/02/2013, no 16º dia, a empresa encaminhou o funcionário para o INSS, e no dia de hoje o INSS o liberou para o trabalho. Neste caso, solicito as seguintes orientações:
a) do dia 08/02/2013 a 22/02/2013, que o funcionario estava com atestado, e até o dia de hoje (25/03/2013 data da perícia),estes períodos são devidos pelo INSS?
b) tendo em vista que o INSS constatou que o referido funcionário encontra-se apto para o trabalho, já podemos providenciar sua rescisão?
c) se a resposta no tópico anterior for positiva, devemos encaminha-lo novamente ao médico do trabalho? deverá ser emitido por ele outro atestado demissional, ou a posição do INSS é suficiente para resguardar a empresa?
Aguardo retorno.
Atenciosamente
Adriana Diniz Braga