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Estabilidade - gestante

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 11:11

Bom dia,

Gostaria de saber se uma gestante quando retorna ao trabalho, qual o período que ela tem de estabilidade?É o sindicato quem define? ou o empregador?
Se houver, favor enviar embasamento legal.
Obrigada.

Att.
Juliana

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 11:20

Bom dia Juliana

A estabilidade da gestante está garantida na Constituição Federal, art. 10, II, alínea b, a seguir transcrita (negrito meu):

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
...
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 11:23

Olá Ana,

Muito obrigada pelo retorno.
Caso o empregador não respeite esse período e a demita antes dos 05 meses, a empregada tem direito a indenização?
Aguardo.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 11:32

Juliana

Essa estabilidade é obrigatória, se o empregador descumprir poderá a empregada acionar a empresa na justiça.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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