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Previdencia Social

Edson Neris

Edson Neris

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 00:26

Olá todos!!!

Sou empresario individual, nao possuo empregados, minha empresa é ME do Simples Nacional. Tenho uma duvida:

1- Os 11% sobre o prolabore tem valor minimo ou eu escolho?
2- Estes 11% é o que me dar direito a aposentadoria?
3- Sou obrigado a pagar o imposto pra eu poder me aposentar ou é facultativo?

Agradeço desde ja.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 07:20

Os 11% sobre o prolabore tem valor minimo ou eu escolho?
O Pro-labore é opcional e valor quem escolher são os sócio em Clausula Contratual ou em Assembléia.

Estes 11% é o que me dar direito a aposentadoria?
Quem dá direito a Aponsetadoria é contribuição para previdencia, seja por pro-labore ou recolhimento individual.

Sou obrigado a pagar o imposto pra eu poder me aposentar ou é facultativo?

Sim, na qualidade de sócio de empresa você contribuinte obrigatório da Previdencia, isto quer dizer que obrigatoriamente deve recolher como contribuinte individual e assim sendo, terá direito aos beneficios do INSS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 10:55

O que é opcional é a retirada de pró-labore.
Mas é usado pelos fiscais da previdência o entendimento de que a empresa não funciona apenas com os empregados, sem a presença dos sócios (mesmo que seja de apenas um dos sócios). Se o sócio trabalha, tem que receber os salários (pró-labore), e aí deve-se recolher o INSS (11%).

Também usam o entendimento de que o sócio não recebe menos que o empregado, o que fixa o valor do pró-labore (Ex. O vendedor recebe R$ 760,00 e o sócio que administra a empresa fazer retiradas de R$ 380,00).

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***CCB

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