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Acidente com o empregado

Gabriella

Gabriella

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 15:18

Boa tarde!

Tou com duvida como devo proceder.

Um funcionario de um posto de combustivel se acidentou de moto no dia de sua folga. No retorno ao trabalho deu um atestado medico de 15 dias, e completando 10 dias ainda com a mão machucada avisou que não iria ter condição de trabalho.

Deu outro atestado de mais 15 dias.

Detalhe o funcionario tem apenas 1 mes de carteira assinda. E a ultima vez que foi assinada a sua carteira foi em 2010. Dei uma estudada e verifiquei que ele só poderia dar entrada no Inss se tivesse pelo menos os ultimos 4 meses de carteira assinada isso procede?

Ele pode ser demitido? Qual a punição para o empregador?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 16:03

Boa tarde Gabriella

Para dar entrada em auxílio doença o empregado tem de contribuir para a Previdência por, no mínimo, 12 meses. Somente em caso de acidente qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou mesmo de doença profissional ou do trabalho esse prazo não será exigido. Fonte: Previdência Social

Diante disso, estando o empregado afastado com atestado médico superior a 15 dias por motivo de acidente fora do trabalho, a empresa deverá encaminhá-lo para o INSS. Nesse período, o empregado não poderá ser demitido, visto que seu contrato estará suspenso.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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