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HAILTON CORREA MASSAFERRI

Hailton Correa Massaferri

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 16:20

Quando um profissional liberal presta serviços a uma empresa enquadrada no Simples, esta é obrigada a contribuir com 20% do valor do serviços para a Previdencia, além do desconto de 11% do serviço que é descontado desse profissional. Pergunto: Estes 11% descontado do profissional irá para o calculo da aposentadoria dele ?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 08:24

Bom dia!

Hailton,

Não, a contribuição de 20% somente seria necesário se o profissional prestasse serviços para uma empresa que não pagasse conta patronal, neste caso o desconto seria de 20%, exemplo prestação de serviços para uma APAE com isenção patronal, como a APAE não paga conta patronal, esta reteria 20% de INSS.

A empresa optante pelo simples nacional enquadradas no anexo I, II ou III não recohe inss patronal sobre a folha de pagamento, todavia esta recolhe sobre o faturamento, uma parte do DAS é INSS. Desta forma não haverá recolhimento complementar de INSS, haverá apenas a retenção de INSS e este será considerado para fins de beneficios previdênciários incluindo aposentadoria.

Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

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