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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Desconto "Festa de Confraternização"

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 09:33

Bom dia colegas!


Poderiam me ajudar na seguinte questão:

A empresa está oferecendo a Festa de Confraternização para os funcionários onde ela pagará para funcionários, filhos e maridos/esposas. Quem informar ao RH que irá e no dia não for deverá reembolsar a empresa pelo gasto antecipado que a empresa teve.
A empresa pode realmente descontar do funcionário na Folha de Pagamento?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 09:47

Não existe isto na parte do departamento pessoal.

Para fins de uma ação judicial, a festa foi realizada entre amigos com o patrocínio da empresa. "Os amigos" combinaram que quem não for irá arcar com despesas que se fez pela sua participação.
Para isto, a empresa deverá lançar como "adiantamento" o valor a ser reembolsado. (Vale lembrar que para esse adiantamento deverá ter o recibo do valor).

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***CCB
Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 10:31

Olá Wilson Fernando!

Por favor vc poderia ser mais claro? Pois não entendi o lçto de adiantamento?

Grata,
Daniela.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 10:41

pq se lançar na folha de pagamento como desconto de "festa de confraternização" ou algo parecido, dando a perceber que o desconto é referente à festa de confraternização, vc tem um "passivo trabalhista", onde o empregado pode entrar com uma ação trabalhista alegando que foi obrigado (pressão da empresa) a confirmar presença mesmo sem poder ou querer ir na festa.
agora se lançar como adiantamento, com o recibo do adiantamento, não tem como a empregado alegar, já que ele recebeu o adiantamento e gastou da maneira que ele quis.

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