x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 428

Vale - Transporte

Tabita

Tabita

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 18:17

O vale-transporte é caracterizado como benefício para o funcionário, entretanto o mesmo pode abrir mão de recebê-lo?

Outra dúvida é se existe um perímetro que a lei determina para o funcionário ter direito ou não ao VT.


Desde já agradeço.

"Seu trabalho revela quem você é."
Dennis Peacocke

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies