Mery Cristina Mayer de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia, a todos.
Por favor, estou em duvida.
Quando a empresa demite o funcionário e indeniza o aviso previo, tem que constar a data do aviso previo no campo 25 do termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho ou pode ser só a data do afastamento no campo 26?
Fico no aguardo de uma ajuda.
Obrigada