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Participação nos lucros pago como gratificação

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 08:58

Bom dia!
Uma escola de línguas quer pagar participação de lucros mensal da empresa apenas para seu coordenador a título de gratificação.
Pergunto:
Pode ser pago apenas um empregado essa participação de lucros?
Pode ser pago como gratificação mensal?
Qual seria a provento correto para esse pagamento?
Poderá ser suspenso posteriormente?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:57

Bom dia Patricia,

se é participação nos lucros ou resultados (PLR) deve ser pago a todos os empregados uma vez por ano ou uma vez a cada semestre civil. É importante tomar conhecimento da lei Lei 10101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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