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Projeção da data de aviso prévio indenizado

JEAN RIBEIRO

Jean Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 09:16

Bom dia! Com respeito a IN SRT 15/2010 que trata da data projetada do aviso prévio quando indenizado. Gostaria de saber se no caso de pedido de demissão com aviso prévio indenizado ao empregador, eu devo fazer este procedimento de projeção da data, igualmente como faço nos casos de dispensa sem justa causa?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 09:37

Jean, bom dia!

No caso de pedido de demissão a data a ser anotada será a data constante na carta do pedido.

A anotação do aviso projetado serve para justificar tempo de contribuição a previdência social, quando a empresa dispensa um funcionário e indeniza o aviso esse tem desconto previdenciário, o que não ocorre no pedido de demissão.

Vanessa

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