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Rescisão 02 dias antes de completar 1 ano

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 10:06

Mirian Figueiredo Conceição
bom dia

A homologação é obrigado para o empregados que tenha mais de 1 ano de empresa.

no seu caso voce nao precisara fazer homologaçao porque ele tem menos de 1 ano de empresa.

basta imprimir TRTC QUITAÇÃO 4 vias.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:41

Bom dia Mirian

A empresa está pagando as férias vencidas
neste caso completou 12 meses

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Felipe Souza.

Felipe Souza.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:46

Correto Mirian como disse a Anya, se a empresa esta pagando "Férias Vencidas" é porque o funcionário está a mais de um ano na empresa, tendo assim que homologar.

Caso você digitou errado e a empresa está pagando o "Proporcional das Férias", ai não precisa fazer a homologação, pois o trabalhador nao ficou um ano completo na empresa.

Att,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 14:00

Convêm dar uma consultada na CCT do Sindicato pois algumas estabelecem a obrigatoriedade bastando contar 11 meses de contrato, mesmo considerando o aviso prévio.

Veja, a homologação é obrigatória para contratos acima de 1 ano, não quer dizer que não devam ser feitas com contratos com menos tempo, seria, inclusive, uma garantia a mais ao empregador no intiuto de evitar reclamatórias trabalhistas obter o aval do SIndicato.

Mirian Figueiredo Conceição

Mirian Figueiredo Conceição

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 08:10

Como eu havia citado ele faltava 02 dias para completar 01 ano, ou seja tem direito as férias completas e não proporcionais.


A questão é, será que para o seguro desemprego não é obrigatório homologar?

A cct do sindicato informa: As homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados que contarem com mais de 01 (um) ano de serviço, serão realizadas com a assistência do sindicato laboral.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:49

Bom dia

0 13º salário na rescisão a cada 15 dias trabalhados o empregado adquire 1/12 avos, as férias considera-se o período

Exemplo adm 15/01/2013 dem 28/03/2013

13º salário 3/12 avos

férias propocionais 2/12 avos 14 de março 1/12 avos restaram apenas 14 dias e não 15.

abçs

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:04

1 ANO 365 DIAS.

Se o emprego nao tem 365 dias de registro na empresa nao esta obrigado de fazer homologação...

homologação é devida para quem tem mais de 1 ano de empresa. por tanto se o emprego nao tiver 365 dias de empresa, nao devera fazer homologação.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:30

Não necessariamente, Johann. Vai depender da CCT estabelecer que mesmo com 11 meses de contrato a rescisão tem de ser homologada.

De qualquer forma, a homologação é uma garantia a mais ao empregador.

EMANUELLE ROSARIO

Emanuelle Rosario

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:13

Boa Tarde!
Colegas estou com o seguinte caso:

Funcionário com admissão em 10/09/2012.
Aviso em 12/08/2013 e ultimo dia trabalhado em 10/09/2013.

O sindicato da categoria informou que ele tem direito a ferias vencidas e ferias proporcionais.Acho que isso não procede estou correta?

Ele fez um ano agora em 10/09/2013 e vai receber ferias vencidas e mais um terço correto?

Att:

Emanuelle Rosário

Att. =]..
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:44

Emanuelle, com relação às férias vencidas é isso mesmo. Mas se o aviso foi apresentado em 12/08 e a contagem começa sempre no dia seguinte, o prazo de trabalho seria de 13/08 a 11/09.

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