x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 576

Assedio Moral e Constrangimento

FERNANDA C BARBOSA

Fernanda C Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:32


Olá a todos, eu estou com um problema e preciso de saber como agir corretamente sobre um problema que aconteceu comigo onde trabalho, a gerente de onde trabalho a 4 anos por telefone gritou comigo, me insultou, isto em alto e bom som, e me contrangeu profundamente em relação a um problema interno, eu não a respondi, não faltei com respeito, más isto me atingiu de uma forma que eu fui chorando pra casa. Esta gerente está acostumada a tratar os funcionarios assim, pessoas sem instrução que abaixam a cabeça, que nunca vai alem do que uma simples reclamação ao proprietario da empresa, que por sua vez passa a " mão na cabeça" dela por confiar nela.
Neste caso em estou em dúvida se eu posso entrar com processo contra ela como Assedio Moral e Constrangimento, e se puder qual a melhor forma.
Muito Obrigada a todos.

Se Deus é por nós quem será contra nós?
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:24

Fernanda, compreendo sua situação, mas não se pode considerar como assedio moral todo ato que resulte diretamente da atividade laboral, relacionado a produção do bem ou serviço quando é identificado um erro. É desagradável que um colaborador seja atacado verbalmente pelo chefe descontrolado, mas há de se analisar o motivo do descontrole, se a falha foi grave que tornou dificil ese chefe conter sua indignação. É preciso analisar com profundidade o caso.

De qualquer forma, sugiro que contate SEMPRE seu Sindicato, seja qual for a questão eles estarão habilitados a lhe prestar ajuda.

Destaco que este forum se destina a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não podendo prestar consultorias particulares.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade