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vale transporte

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 15:42

Então Vânia, a redação da CCT é: "Em cumprimento às disposições da Lei nº. 7.418..., fica estabelecido que, a critério de cada empresa, a concessão aos empregados do valor correspondente ao Vale Transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena anterior àquela a que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de 2,5% (dois e meio por cento) de desconto nos salários dos empregados a título de Vale Transporte. Na hipótese de elevação de tarifas, as empresas obrigam-se a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.
(pelo que entendi, não pagamos VT quinzenal, por isso não considero esse percentual desconto de 2,5%)
Parágrafo Único: Em caso de ser utilizado o fornecimento do Vale Transporte através de passes fornecidos pelas empresas concessionárias, permanecerá o limite de desconto em 6% (seis por cento).
Embora não pagamos VT via cartão da concessionária, o pagto é feito no dia 30 (no holerith), com o VT do próximo mês. Então, entendo que o 6% é o correto.
Grata.

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