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Licença Médica e demissão

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Logística
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 10:47

Bom dia !
Sou funcionário de uma empresa que ao me admitir,não solicitou o exame admissional. Trabalho como aux de logística na carteira,mas na verdade as funções que exerço é a de separar documentos,descarregar material que chega na empresa (70/80kg)subir e descer rampas com estes pesos, e sair na rua pra fazer entregas que as vezes é de carro ou a pé.
Atualmente estive em aux doença (hérnias de disco e condromalácia patelar )o mesmo acabou em 14/03 (prorrogação) e estou tentando o PR,que foi marcado pra 05/04.
Caso eu não tenha reconhecida a minha incapacidade e não retorne ao trabalho a empresa pode me dar abandono de emprego? Pois ainda não me cinto capaz de retornar.
Não existe na empresa médico do trabalho e por isso fica a dúvida,se estou ou não incapacitado pra exercer minhas funções.
A dúvida maior é,a empresa pode me demitir sem justa causa ?
Posso solicitar a cat,pois existe fortes indícios que as hérnias tenham sido provocadas pelos pesos carregados na rampa de acesso a empresa.
Gostaria muito de obter estas respostas,por isso desde já agradeço.

Carlos Silva
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:02

O seu motivo é de saúde, você nunca será demitido por justa causa ou caracterizar abandono de emprego se você corre atrás de nos consultas, com novas perícias médicas.
Acredito que um acordo com a empresa onde você trabalha em questão de suas funções serem modificas quando surgir uma possível melhora, e ocorrer o seu retorno a empresa, será benéfico para as duas partes.
O CAT é um comunicado de acidente do trabalhador, não se encacha no seu caso que é uma doença do trabalho, sugiro que faça novos exames e consultas médica, e tente novas perícias.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 13:05

Carlos vc deve buscar ajuda em seu SIndicato, a maioria oferece serviço de medicina do trabalho e o laudo emitido ppelo médico irá cobrir suas ausências ao serviço, mesmo que o empregador já tenha abonado os 1ºs 15 dias de licença médica é necessário que vc mantenha seu empregador avisado da duração de seu afastamento.

Aliás, se o médico do Sindicato verificar da doença laboral por lá mesmo eles abrem o CAT para vc.

Destaco que sempre que vc tiver qualquer problema em seu trabalho que precise de orientação ou mesmo intervenção, busque seu Sindicato, eles estão mais que habilitados a lhe prestar toda ajuda.

Aproveito para informar que este fórum se destina a ajuda e troca mútuas entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não podendo prestar consultorias particulares.

Portanto, amigo Carlos, não exite em sempre que precisar buscar seu Sindicato.

Boa sorte!

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