Carlos Alberto da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar LogísticaBom dia !
Sou funcionário de uma empresa que ao me admitir,não solicitou o exame admissional. Trabalho como aux de logística na carteira,mas na verdade as funções que exerço é a de separar documentos,descarregar material que chega na empresa (70/80kg)subir e descer rampas com estes pesos, e sair na rua pra fazer entregas que as vezes é de carro ou a pé.
Atualmente estive em aux doença (hérnias de disco e condromalácia patelar )o mesmo acabou em 14/03 (prorrogação) e estou tentando o PR,que foi marcado pra 05/04.
Caso eu não tenha reconhecida a minha incapacidade e não retorne ao trabalho a empresa pode me dar abandono de emprego? Pois ainda não me cinto capaz de retornar.
Não existe na empresa médico do trabalho e por isso fica a dúvida,se estou ou não incapacitado pra exercer minhas funções.
A dúvida maior é,a empresa pode me demitir sem justa causa ?
Posso solicitar a cat,pois existe fortes indícios que as hérnias tenham sido provocadas pelos pesos carregados na rampa de acesso a empresa.
Gostaria muito de obter estas respostas,por isso desde já agradeço.