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MAURICIO LIRIO DE OLIVEIRA

Mauricio Lirio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 08:01

Olá, bom dia!
Estou com uma dúvida quanto à nova lei.
por exemplo, tenho um funcionário na fazenda, que está conosco desde 2011 (dia 07/07). Ele está de aviso prévio desde o dia 26/02/2013. Neste caso a rescisão dele teria de ser feita no dia 30/03/2013, pois foi quando completou os 33 dias (30 do aviso prévio + 3 dias por cada ano? é isso mesmo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 11:49

Bom dia, Mauricio e isso mesmo, mas voce deverá checar a convenção coletiva de trabalho e/ou acordo coletivo, isso porque com a nova lei o sindicato da categoria poderá ter clausula assegurando ao empregado xx dias de aviso previo trabalho e o restante indenizado, verifique sua convenção coletiva de trabalho, ok...

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