Emerson Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá prezados senhores,
estou com uma dúvida e se puderem me ajudar serei muito grato. Tenho um cliente que possui um funcionário registrado como motorista. O mesmo dirige carros de passeio e não caminhões ou ônibus, como isso não se enquadra na nova legislação para motorista de veículos pesados e de passageiros. Minha pergunta é: Ele viajando e passando dois ou mais dias fora, é considerado como em trabalho, ou seja, horas extras e noturna. A legislação considera horas extras quando em "efetivo trabalho", mas ele estando em seu quarto de hotel ou fazendo outra coisa sua particular seria considerado em trabalho mesmo assim, por está fora de sua residência?