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Como calcular adicional noturno (forma correta)

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 12:21

Em todos os topicos existentes sobre o assunto foram trancados, por isso estou criando este novo.

Estou com duvida em relacao como fazer o calculo, qual a forma correta:

1)
Salario = R$ 1000,00
2,67 de adicional noturno

1000/220 = 4,54
4,54 x 20% = 0,91

R$ 0,91 * 2,67 = 2,43 a receber

2)
Salario= R$ 1000,00
2,67 adicional noturno

1000/220 = 4,54
4,54 + 20% = 5,45

R$ 5,45 * 2,67 = 14,56 a receber

Qual o correto, pois pesquisando aqui no site me parece que é a opcao 1, mas acho que é um valor tao pocuo. Me ajudem por favor.
Obrigada!!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:32

Bianca, começa-se o cálculo primeiramente apurando as horas noturnas que, como vc sabe, são reduzidas. Não esquecendo que é preciso transformar as "horas decimais" em "horas hexadecimais". PArece-me que o formato da sua hora está em decimal (2,67) e vc precisaria transformá-las em horas de minutos.

Depois é só destacar o percentual do dito adicional (mínimo de 20% por Lei) partindo do valor do salário-hora. Devendo, depois, ser calculado o valor do DSR em reflexo a este adic noturno.

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:24

Ola Kennya, muito obrigado pela explicacao, relamente ainda nao transformei em horas hexadecimais, porem depois disso, qual o correto a fazer na hora de calcular. A opcao 1 ou 2?

Eu somo as horas mais os 20% (4,54 + 20% = 5,45)

ou
Eu multiplico as horas por 20% (4,54 x 20% = 0,91)

att.,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:47

Bianca, posso citar vários outros tópicos onde este tema foi bastante desenvolvido por ser um assunto muito recorrente. Por isso sempre sugerimos uma pesquisa (usando nossa ferramenta de pesquisa no alto da página) sobre o assunto de interesse pois muitas vezes encontramos praticamente de pronto as respostas às nossas questões.

Assim, sugiro uma lida, dentre outros, nos seguintes tópicos:

www.contabeis.com.br

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/6642/adicional-noturno/

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/48530/adicional-noturno/

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:01

Ola Kennya, eu li os tpcs, o que me deixou confusa. Pois nele fala que devemos multiplicar as horas noturnas por 20%. Porem achei muito pouco o valor fazendo dessa maneira.

Ja em paginas diferentes daqui do forum , existem muitos explicando que devemos somar as horas normais com mais 20% . A qual eu acho mais justa.
Poderia alguem me tirar essa grande dúvida, pois eu li os tpc inclusive estão trancados, por isso nao tirei dúvida por eles mesmo.

att,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:12

Bianca, não se trata de escolher o que é mais ou menos justo na visão pessoal de cada de um de nós. Existem regras que devem ser seguidas.

Portanto, ao converter as horas decimais em hexadecimais, vc de posse do valor do salário-hora o multiplica pelo nº de horas (hexadecimais) apuradas, e sobre este total vc aplica o percentual do adicional noturno devido (mínimo de 20%). E não esqueça de recompor o DSR deste empregado em reflexo ao adicional noturno.

Não se esqueça, devemos sempre seguir o que determina a Lei e as regras que regulamentam as práticas fiscais e trabalhistas pois elas garantem a transparência e a lisura necessária tanto para atender às exigências legais como tmb para garantir a confiabilidade de nossos atos.

Boa sorte!

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:58

Com certeza Kennya, obrigado pelos esclarecimentos.. Acabei me expressando erroneamente, qd disse que achava o valor pouco me referi que ficamos com dúvida qd os valores sao baixissimos, tenho medo de estar enganada.

att, Bianca

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:04

Boa tarde Bianca...

O Adicional Noturno é um adicional referente as horas que o funcionário ja recebeu pelo trabalho.

Salário: R$ 1000,00
Horas mensais: 220
Adicional Noturno: 20%
Quantidade de Horas: 3

Calculo: Salário / Qtde de Horas = Valor Horas * Adc. Not = Hora com adc Not * Quantidade de horas = Valor a pagar.

(1000,00/220 = 4,54 * 20% = R$ 0,91 * 3 = 2,73)

No caso de você somar a hora com o adicional noturno, é quando é hora extra e daí você soma o percentual da HE também.

Entenda que você deve pagar o Adicional Noturno, a hora em si já esta sendo calculada na folha de pagamento como horas ou dias trabalhados.

Att. Suzana

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
DANIEL CARVALHO DE SOUSA SILVA

Daniel Carvalho de Sousa Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Vigilante
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 12:04

Prezados(a). Senhores(a).

Trabalho em escala de plantão 12x36 de 19h às 07h. Eu estou achando o adicional noturno muito pouco alguém pode me ajudar???

Ganho 1.547,00 Bruto
Adicional Noturno 192,87
DSR- descanso semanal remunerado 55,36

Alguém pode me ajudar?????

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 13:20

Daniel, sem usar a calculadora entendo que sim, está baixo esse adicional e o DSR.

Como nosso forum não tem por objetivo prestar consultorias particulares (por diversos motivos), não quero incorrer em erros e lhe orientar equivocadamente.

Para tanto, sempre sugerimos que o trabalhador busque seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas e até mesmo conseguir auxílio em sua defesa, pois poderá haver tmb outros direitos e obrigações pertinentes exclusivamente à sua categoria profissional, previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

Sendo assim, recomendo que busque a ajuda deles para fazer os cálculos e intervir em seu auxílio junto à seu empregador.

Boa sorte!

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