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Dispensa no sábado

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 13:07

Boa tarde, é o meu primeiro acesso no fórum, e gostaria de esclarecer uma dúvida, a qual já tive várias respostas divergentes. Um funcionário pode ser dispensado sem justa causa no sábado? O trabalho aos sábados faz parte da jornada de trabalho dele, estipulada pela empresa. Alguém sabe me esclarecer essa situação, com alguma base legal sobre o assunto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:12

Bem vinda ao Forum Contabeis, Joice!!

Não há problema em dispensar o trabalhador em dia de sábado, ou mesmo no domingo ou feriado, desde que este dia seja dia de trabalho do funcionário. Lembrando que o aviso começa a contar no dia imediatamente seguinte, mesmo que recaia em dia de folga ou feriado.

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:19

Muito Obrigada Kennya pelo esclarecimento, mas a questão da contagem do aviso prévio, alguns sindicatos daqui, determinam que o aviso seja contado no dia posterior como vc disse, no entanto, quando este dia seguinte se tratar de domingo ou feriado, o aviso passa a contar do próximo dia útil seguinte. Será que é certo isso?

ARNALDO MARCELINO

Arnaldo Marcelino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:20

A questão é, sábado é um dia útil, o funcionário recebendo o comunicado sobre a dispensa dentro da sua jornada de trabalho.o que não tem é lei que proíba a dispensa, salvo em questão de saúde ou problemas de carência com INSS, CIPA, mesmo assim pode desde que a empresa assuma os custo sobre as carências exigidas.

Espero te ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:27

Joice, reitero: "Lembrando que o aviso começa a contar no dia imediatamente seguinte, mesmo que recaia em dia de folga ou feriado."

Isto é determinado por Portaria do MTE. Caso a CCT do Sindiato preveja diferente, como iniciando-se o aviso no próximo dia útil (domingo ou folga/feriado) como era antigamente, então, segue-se a orientação da CCT pois esta impõe norma mais favorável ao trabalhador.

Abraços!

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