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férias em período de afastamento

Raquel Veríssimo Soares

Raquel Veríssimo Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 17:43

Tenho um cliente de nosso escritório no qual seu funcionário estava afastado por motivo de acidente de trabalho em 28/09/2012 e retornou no dia 23/03/2013, completando pelas minhas contas, 5 meses e 23 dias de afastamento. Ele tinha um período aquisitivo de 01/04/2011 a 31/03/2012, com data limite para o gozo de férias até 01/03/2013. Como ficam as férias deste funcionário? Ele tem direiro as férias deste período aquisitivo tendo em vista que o afastamento foi fora do período (09/2012 - 03/2013), ou não? Peço a gentileza de me dar os devidos esclarecimentos.
Grata,
Raquel

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 18:09

Oi, Raquel! Bem vinda ao Forum Contabeis!!!!

O período concessivo das férias ref ao período aqusitivo de 04/2011 a 03/2012 recebeu prorrogação pelo tempo em que ele ficou de licença previdenciária (sem contar os 1ºs 15 dias pagos pelo empregador). Contudo, sugiro que programem logo essas férias evitando que outro evento possa postergar novamente o gozo dessas férias e ele acabe acumulando férias.

Em relação aos 5 meses e 23 dias (176 dias) de licença (se foram exclusivamente pelo INSS), não acontece comprometimento ao direito às férias pois para a perda do direito precisa-se alcançar os 180 dias, como vc bem sabe, embora possa acontecer durante o período aquisitivo de férias outras licenças previdenciárias (pagas pelo INSS) intercaladas, que somadas, totalizem os 180 dias.

Abraços!!!

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