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Func trabalha no domingo e descansa na segunda

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:30

Func de lanchonete: ele trabalha de Terça a Domingo, com folga nas Segundas Feiras, e no minimo um Domingo por mes.

Ele terá direito a receber horas extras no domingo normalmente? Ou seja, 100?

att, Bianca

Detalhes: Func é registrado como mensalista com uma carga horaria de 6 horas diarias, porem no mes, ele nunca completa as 180 h mensais, mesmo assim terá direito as horas extras (caso ele faça).

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:57

Desde que ele tenha uma folga em outro dia da semana, compensando o trabalhono domingo, deixa de ser obrigatória a indenização do trabalho aos domingos.

Lembrando que a Lei menciona ser preferencial que a folga recaia aos domingos, não que seja obrigatório.

A carga horária mensal (220hs, 200hs, 180hs...) dos mensalistas representam a totalidade das jornadas laborais MAIS as horas de descanso remuneradas. O que ele deve efetivamente trabalhar é a jornada semanal.

Quando se trata de horista, diarista, ou outro regime de remuneração por produção (comissionista, pecistas, safrista...) a carga horária mensal representa um divisor, a razão a ser aplicada para se encontrar o valor unitário de seu contrato, o valor do dia de ausência, da hora de atraso, e etc (o mesmo tmb se dá com o mensalista, claro). Como tmb para mensurar o DSR a ser aplicado sobre sua remuneração.

Além de que seria impossível qualquer trabalhador produzir a carga horária mensal todos os meses (31, 30, 29, 28 dias), sem mencionar a ilegalidade de assim dele exigir (que produza tmb nas horas de descanso).

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