x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 4.287

Afastamento Gestante

Lucas Augusto Ferreira

Lucas Augusto Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:35

Pessoal, boa tarde!
Espero que possam me ajudar!
Estou com dois problemas em relação a afastamento.
1° Tenho uma funcionária que pegou um atestado de 3 dias, depois trabalhou 3 dias e pegou mais um atestado de 5 e 7 dias, somando 15 dias, depois pegou um de 45 dias.
Quantos dias eu devo jogar na folha? devo jogar 15 dias de auxilio doença?
2° tenho um funcionario que pegou um atestado por tempo indeterminado.
Ele não trabalhou nenhum dia desse mês, eu não lanço nenhum dia, e jogo só o auxilio doença de 15 dias?
Obrigado

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:47

Lucas... os primeiros 15 dias entra como auxilio enfermidade, e então o funcionário se afasta pelo INSS. (caso do 2º funcionário) Se você utiliza um sistema, ele deveria fazer isso automaticamente.

No caso da gestante, para computar esses 3, 5 e 7 dias, todos os atestados deveriam ter o número do CID, sendo todos iguais, você poderia lançar como sendo um único afastamento... mas dificilmente isso acontece, e dependendo do sistema que você utiliza, fica meio complicado de fazer esse lançamento.

Referente a gestante... Nos atestados dela, tem número de CID?

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 08:34

Bom dia Lucas...

Nesse caso você tem que lançar todos como auxilio enfermidade mesmo...

Esse ultimo de 45 dias, é normal, os primeiros 15 de dias de auxilio enfermidade e o restante ela se afasta pelo INSS...

Mas normalmente o sistema ja faz isso pra vc, esses calculos e tal, qual sistema vc utiliza?

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:35

Mesmo que sejam apresentados com dias alternados ou com CIDs diferentes, desde que os CIDs guardem nexo entre sí, os atestados que somem 15 dias será por conta do empregador (desde que apresentados dentro de um prazo de 60 dias, claro).

Com relação ao empregado com atestado com prazo indeterminado, basta informar o 1º mês de afastamento, enquanto durar o afastamento não precisa novo input de informação, somente o fazendo quando ele retornar da licença previdenciária (não esquecendo de o submeter ao exame de retorno ao trabalho).

No mais, é como bem colocou a colaboradora Suzana, observar a parametrização de seu sistema.

Abraços!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade