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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 15:17

Sim seria a sem movimento e tb só com informações para a previdência como de pro-labore e autonomos, as antigas 905 e 906.
Na verdade eu tinha colocado essa msg na Legislação federal, soube na receita que se acusar falta de entrega de GFIP de informação a empresa poderia ser excluída do SIMPLES NACIONAL? Será que isso procede, a lei diz que a empresa não poderia ter débitos mas falta de GFIP já que não gera multa tb seria uma possibilidade de exclusão??

Att.,
Sandra Veiga
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 15:31

Ola Colega,

Aqui, tiramos a CND de todas as empresas pelo site da previdência, aconteceram q várias empresas deu algum tipo de restrição, entre elas, a falta de comunicação do Sefip de períodos sem movimento ou só do pro-labore, muitos destes problemas eram da época quando o SEFIP era entregue em disquetes, graças a Deus, conseguimos resolver td em tempo hábil.

Quem tiver restrição no INPS não poderá se enquadrar.

Atenciosamente,

Sr. Franlley Gomes

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