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acordo trabalhista

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 14:06

Oi Maria!

Vejamos:

32.325,63*30%=9.697,68(para o advogado)

32.325,63*27,5%(alíq. IRF)=8.889,54
8.889,54-525,19(parc. a deduzir)=8.364,35

32.325,63-8.364,35(valor IRF)=23.961,28

23.961,28-9.697,68(advogado)=14.263,60

valor líquido a receber R$ 14.263,60


Alguns advogados, através de acordo com seus clientes, recebem suas porcentagens apenas sobre o valor já deduzido do IRF.


Ex.:

23.961,28*30%(porcentagem do advogado)=7.188,38

valor a ser pago ao advogado R$7.188,38

você 'economizaria' R$2.509,29


Vou ser sincera!! 1ª vez que eu me submeto a esse tipo de cálculo, por isso, aguardarei opiniões dos demais colegas. Achei um absurdo o valor a ser pago de IRF.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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