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Atestado suspende a demissão

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 21:21

Uma colega teve o seguinte problema: uma das rádios em que ela trabalha resolveu dispensar alguns funcionários neste mês, entre estes funcionários um estava de férias e retornou hoje. Ao retornar ao trabalho ele viu no quadro de avisos a dispensa dele e dirigiu-se ao RH para assinar toda a documentação.
Quando já havia assinado tudo, foi até a mesa dele para retirar alguns pertences e sentiu-se mal, pedindo para ser levado ao médico.
Ao retornar do médico, trouxe um atestado de 15 dias.

Pergunta: Com esse acontecimento, a demissão do mesmo fica suspensa, mesmo ele tendo assinado a demissão? Qual o fundamento legal para esse caso?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 17:14

Boa tarde Andrea.

Se o aviso prévio for trabalhado, sem problemas, porque o atestado é de 15 dias, terminado o período do atestado, ele trabalhará o resto do aviso que falta, lembrado que nesse período ele terá que fazer o exame demissional.

Se o aviso prévio for indenizado, também não terá problema, pois o que acontecer depois de homologação da rescisão é de conta da previdência social.

Se, aviso for trabalhado e ao termino dos 15 dias do atestado, for concedido auxilio-doença, neste caso a viso será suspenso e no retorno do auxilio-doença, o empregado deve trabalhar mais 15 dias para completar o aviso prévio, pois o afastamento em virtude de auxilio-doença previdenciário suspende o contrato de trabalho, não gerando nenhum efeito. Nesse caso, a empresa pagará os 30 dias de aviso, ou seja, os 15 dias do atestado e mais 15 dias trabalhados. Sendo que o período de afastamento por auxilio-doença será pago pelo INSS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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