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Vale transporte

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Controladoria
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:30

Boa Tarde Amigos,


Estou com uma dúvida sobre vale transporte.

A lei fala que o empregador poderá descontar 6% do funcionário referente ao vale transporte. A dúvida é: A empresa então poderá optar por não fazer este desconto?

Anderson Taveira da Silva

Anderson Taveira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:38

Sim Daniele, é opcional. O Empregador e o empregado podem entrar em um acordo, lembrando que é obrigatório um documento (Declaração para Vale Transporte) assinado pelo empregado concordando com o desconto.

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Administrador de Redes
Técnico em Contabilidade
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