
Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalDevo descontar do funcionário contribuição confederativa no mês que descontar a contribuição sindical? posso estar descontando os dois no mesmo mês?
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Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalDevo descontar do funcionário contribuição confederativa no mês que descontar a contribuição sindical? posso estar descontando os dois no mesmo mês?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Tatiane Gomes Boa Tarde;
Se assim estiver definido por convenção coletiva da categoria, o desconto pode ocorrer no mesmo mês;
Abraços
Att
Luciano Alves Tomas
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Tatiane
Precisa ver com o sindicato que ele faz parte.
DESCONTO DE NÃO ASSOCIADOS - EXIGIBILIDADE
“Contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo” (Súmula 666, do STF).
O Precedente Normativo TST 119 determina que os empregados que não são sindicalizados não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial.
Verifique esse site:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_assistencial.htm
Atenciosamente
Luciano Alves Tomas
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