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Contribuiçoes

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:58

Boa Tarde Tatiane

Precisa ver com o sindicato que ele faz parte.

DESCONTO DE NÃO ASSOCIADOS - EXIGIBILIDADE

“Contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo” (Súmula 666, do STF).

O Precedente Normativo TST 119 determina que os empregados que não são sindicalizados não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial.



Verifique esse site:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_assistencial.htm

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

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