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Aso Demissional

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:16

Claudia ...

Art. 168. Será obrigatório exame médico por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do trabalho: (Alterado pela L-007.855-1989)
I - na admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente;



Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Otavio Augusto dos Santos Almeida

Otavio Augusto dos Santos Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:22

Ola Claudia, tudo bem!
Os exames são basicamente os mesmos sim, o que realmente muda é o titulo!
Segue abaixo as regras do demissional. Abraço

Exame Demissional

Diferentemente do admissional, o exame demissional é realizado quando do desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário naquele momento. Ele é necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.

O mesmo artigo 168, da CL T, e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78, obrigam o empregador a submeter o empregado, por ocasião da demissão, a um exame médico demissional, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de:

- 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4;

- 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4.

Esses prazos poderão ser ampliados em mais 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) referente ao exame médico demissional é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Sendo assim, a não realização do exame médico demissional pode trazer conseqüências ao empregador.

É importante que o exame demissional seja feito para deixar claro que na data do desligamento o trabalhador estava apto ao trabalho, gozando de sua plena saúde.


Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:56

Claudia,

Eles farão os exames exigidos no PCMSO, por exemplo:
Na admissão foi feito o exame clínico, hemograma completo e acuidade visual.
O períodico deverá ter o exame clínico, hemograma completo e acuidade visual.
Na demissão também, os mesmos exames.

Isso serve para gerar um histórico do colaborador e verificar se houve alguma alteração durante sua permanência na empresa, e se essa alteração foi devido a atividade que ele exercia.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"

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