
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados Colegas,
Boa tarde,
Tenho um cliente que realiza serviços no ramo de construção, empresa filiada ao sindicato aqui no RJ; Este cliente fechou um contrato em outro Estado, com cessão de mão de obra.
Peço uma ajuda aos senhores, pois naquele Estado me foi informado de que a empresa teria que se adequar na integralidade a convenção coletiva do Estado.
Estou em dúvida quanto ao que deve ser feito. Realmente devemos atender a convenção do Estado ao qual será realizada a prestação do serviço? Como fica em relação aos recolhimentos de contribuição assistencial que hoje são feito em favor do sindicato no RJ?
A empresa possui seguro de vida para os funcionários no valor de R$30.000,00,´lá eles estipulam na convenção que deve ser R$35.000,00. Teremos que alterar?
Existe a possibilidade de acordo entre o sindicato daqui e o de lá?
Agradeço muito aos colegas que puderem me dar uma ajuda.
Leila