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LETICIA MARQUES

Leticia Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 22:50

Gente me ajudam...

Nunca contratei um vigia, agora preciso contratar um,ele vai trabalhar numa jornada de 12/36, o salario base é 790,00 + periculosidade.
Como sera o calculo para folha de pagamento, essas 4 horas a mais q ele trabalha tem q pagar hora extra?Ele entao trabalhara 15 dias e folgara 15 dias, preciso pgar hora extra? hora extra final de semana,feriado?
Podem me passar um holerite de exemplo?Estou nervosa preciso passar isso para meu cliente que quer contratar um vigilante.
Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 00:45

Leticia, o TST já se pronunciou quanto a jornada por escala 12X36, mas é preciso antes verificar o que reza a CCT do Sindicato da categoria.

Uma vez que não exista óbice à sua prática, vc irá focar na jornada semanal. Se observar, vc irá perceber que numa semana ele irá cumprir 40hs semanais, na outra será 48hs. Dessa forma, a cada quinzena ele equilibra totalizando 88hs que dividido por 2 resulta em 44hs semanais.

De modo que não ocorre horas à mais, não existe horas-extras neste caso.

Vc deverá tmb atentar para o intervalo intra-jornada que é obrigatório mesmo neste tipo de escala.

Espero ter ajudado.

LETICIA MARQUES

Leticia Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 13:00

Kennya, no CCT só diz que podera ser compensado ao vigia as horas como 12/36.

Como seria a folha dele, vai ter dois funcionarios 1º trabalhara das 07:00 as 19:00 e o 2º das 19:00 as 07:00, como sera a folha dele.

Salario: 790,00
Periculosidade: 237,00
Adicional noturno: 35%

Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:42

Como o que irá cumprir jornada noturna terá 2/3 de sua jornada em horário das 22:00hs até as 07:00hs, o adicional noturno incidirá sobre 2/3 de sua jornada semanal, o que equivale dizer que será sobre 2/3 de sua carga horária mensal, desta forma já apreciando o DSR em reflexo ao adicional noturno.

Lembrando que o adicional noturno incidirá sobre a soma do salário base + Adic de Periculosidade, pois a condição que enseja este adicional se faz tmb durante a jornada noturna.

Não deixe de observar o intervalo intra-jornada, se não for concedido terá de ser pago como hora-extra e o empregador ainda corre o risco de ser multa pela não concessão do intervalo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:19

Como ele será contratado no regime mensalista (salário fixo e por mês) os cálculos seguem a rotina padrão.

Neste escala 12X36, apenas quando a escala de trabalho recair em dia de feriado é que será devido adicional de 100% sobre as horas trabalhadas.

Como a Lei diz que a folga semanal é apenas preferencialmente aos domingos, e sendo esta uma escala de compensação, as horas de desacanso semanal encontram-se diluida junto aos intervalos entre-jornadas, de modo que este trabalhador não tem direito a adicional por laborar aos domingos.

Verifique na CCT se há previsão para instituir-se a jornada 12X36 e, se positivo, qual a carga horária praticada, se 220hs ou 180hs.

Abraços!!

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