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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Logística
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 09:57

Bom dia !
Sou funcionário de uma empresa que desconfio não pagar extras corretamente.
Gostaria de saber,quanto custa a hora extra de quem recebe o salário de
R$1.300,00.
Como é feito este cálculo ?


Desde já agradeço !

Carlos Silva
Joseane A. Teixeira

Joseane A. Teixeira

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 12:29

Boa tarde Carlos,supondo que você trabalha 220 horas mensais:

o valor da sua hora normal trabalhada é de R$ 5,90(1300/220)
o valor de 1 hora extra a 50% é R$ 8,85 (5,90*1,5)
o valor de 1 hora extra a 100¢ é R$ 11,80 (5,90*2)

Tendo ainda o DSR que se calcula da seguinte maneira:

* somam-se as horas extras do mês;
* divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
* multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
* multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:54

Amigo Carlos, sua dúvida requer maiores informações como tmb conhecimento maior de sua categoria profissional que nem sempre dispomos aqui no forum para poder dar uma orientação correta sem a mácula de dúvidas, evitando assim induzir o leitor a erros que poderão lhe causar sérios transtornos e prejuízos.

Desta forma, oriento-o de que sempre que tiver dúvidas como estas busque a orintação de seu Sindicato, eles existem tmb para isso.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

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