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Calculo de horas extras

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:43

Adriano, como vc não menciona o intervalo intra-jornada considerarei que ocorre 1h de intervalo. Portanto, este funcionário labora 7hs57min/dia.

Quanto a ocorrer sobre-jornada e em relação a valores de adicionais e etc, sugiro que passe esta tarefa a seu Contador, afinal, é para isso que vc o remunera, pois ele saberá (tem de saber!) quantos dias compõe a jornada semanal e mensal de seu funcionário, fora as determinações previstas em CCT do SIndicato da categoria deste empregado.

Boa sorte!

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 23:09

Olá Adriano,
considerando a jornada que você mensionou (de 16:30 às 01:05) e sugerindo que ele faça um intervalo de 1 hora, não há horas extras, no entanto existe 3horas de adicional noturno (22:00 às 01:00).

Abraço

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